O que pode e não pode fazer na Área Metropolitana de Lisboa?

Lisboa e Vale do Tejo continua a ser a principal preocupação das autoridades de saúde devido ao número de infetados com Covid-19 diariamente registados.

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Melissa Lopes
24/06/2020 09:59 ‧ 24/06/2020 por Melissa Lopes

País

Covid-19

O Governo decidiu prolongar a situação de calamidade em 19 freguesias do país, todas situadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, a principal preocupação das autoridades sanitárias devido ao aumento diário de casos de Covid-19. 

Mas em toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML), o Governo deu um "passo atrás" no desconfinamento, impondo proibições e restrições. 

A Polícia de Segurança Pública (PSP) sintetiza toda a informação sobre o que pode e o que não pode fazer nos 18 municípios de Lisboa até, pelo menos, ao próximo dia 28, utilizando a imagem de um semáforo.

Sinalizado a 'vermelho' estão as suspensões/proibições para todos os cidadãos: Encerram às 20h todos os estabelecimentos de comércio e retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais; Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviços ou postos de abastecimento de combustíveis. Por fim, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, exepto até às 20h nos espaços exteriores licenciados dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. 

A 'amarelo' estão agrupadas as restrições à população: Os veículos particulares com lotação superior a cinco pessoas podem circular com dois terços da sua capacidade, a não ser que todos os ocupantes integrem o mesmo agregado familiar. Todos os ocupantes deverão usar máscara ou viseira, excepto menores de 10 anos, pessoas com atestado médico de incapacidade, no caso de se tratar de deficiência cognitiva de desenvolvimento e de perturbações psíquicas, ou uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras. 

Por fim, a 'verde', as permissões e recomendações. É permitida a concentração e circulação de grupos até 10 pessoas (se forem do mesmo agregado podem ultrapassar esse limite). Recorde-se que as autoridades podem multar quem promova ou participe em aglomerados (tratar-se-á de um crime de desobediência). É também permitido o funcionamento depois das 20h os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições. 

 

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