De acordo com o documento do Ministério da Administração Interna (MAI), a denominação de 10 euros registou uma apreensão de 629 notas falsas (+320%), nas de 20 a apreensão foi de 4.549 notas (+30%), no caso das de 50 foram 5.184 notas falsas (+32%) e nas de 200 foram 1.599 (15 notas em 2018).
Na denominação de 500 euros verificou-se uma diminuição, com 523 notas falsas apreendidas (-8,7%).
Das 4.549 notas de 20 euros apreendidas, "2.224 respeitam a contrafação de origem italiana, com os indicativos EUB0020J0001 (2.020 notas", refere o documento.
"Das 5.184 de 50 euros, 3.383 dizem respeito a contrafação de origem nacional (cuja rede criminosa se encontra desmantelada), 770 de origem italiana, com indicativos EUB50 P00005 (140 notas), EUA0050P00030 (101 notas), ambas da série A, com os indicativos EUB0050J00001 (215 notas) e EUB50P00001 (314 notas), da série Europa", adianta.
Segundo o documento, "relativamente a notas de 10 euros e de 50 euros contrafeitas em Portugal, demonstraram ser de média qualidade, de fabrico com jato de tinta, papel impresso com marca de água, hologramas de qualidade e filetes de segurança aplicados no interior".
A difusão desta contrafação era realizada através da Internet e encontra-se referenciada em vários países europeus.
"É uma realidade em crescimento que possibilita a transação alicerçada no anonimato, quer de compradores quer de vendedores", segundo o RASI.
A segunda unidade monetária mais apreendida foi, adianta o documento, o dólar americano (USD), com 522 notas (-41%).
A nota de 100 USD continua a ser a mais apreendida, com 372 notas falsas (-22%).
O documento aponta ainda que "a larga difusão de impressoras de jato de tinta de grande qualidade e a utilização de técnicas gráficas acessíveis facilitam a produção de contrafação de notas. A prevenção passa pela sensibilização dos operadores económicos/comerciantes para a utilização de métodos de reconhecimento dos indicadores básicos de segurança das notas, designadamente as notas de euro".
No que respeita à repressão do fenómeno, para alem da análise da informação através do mapeamento das zonas geográficas mais atingidas, é fundamental a cooperação e o intercâmbio de informação, céleres e eficazes, entre as várias entidades e órgãos de polícia criminal que têm a seu cargo a deteção, prevenção e investigação da contrafação de moeda, nacionais e internacionais, conclui o RASI.