O tempo quente vai voltar nos próximos dias e a Proteção Civil avisa, em comunicado enviado às redações esta sexta-feira, que estão proibidas várias atividades. "De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas favoráveis ao incremento do risco de incêndio, devido ao tempo quente e seco".
Assim sendo, nas "próximas 72 horas" prevê-se uma "humidade relativa do ar inferior a 30% no Interior e no Algarve, durante a tarde, e em geral com fraca recuperação noturna". Além disso, também as temperaturas vão atingir valores elevados - acima dos 30°C na generalidade do território e a rondar os 40°C no Interior no domingo e segunda-feira (5 e 6 julho), "com possibilidade de ocorrerem noites tropicais no Interior e no Algarve a partir de domingo".
Também o vento - a predominar de Noroeste - será por vezes forte (até 45 km/h) no Litoral Oeste (com rajadas até 65 km/h apenas hoje) e nas terras altas. A Proteção Civil alerta ainda para a "instabilidade atmosférica no Interior a partir de amanhã", e para a "possibilidade de ocorrência de trovoada (seca) no domingo e segunda-feira".
Face a estas condições atmosféricas, prevê-se que "o risco de incêndio se mantenha muito elevado/máximo no Interior do país e no Algarve, com maior agravamento a partir de domingo, inclusivamente nas regiões do Litoral Oeste.
Práticas que estão proibidas nos próximos dias
É "proibido fazer queimadas extensivas sem autorização, fazer queima de amontoados, utilizar fogareiros ou grelhadores em todo o espaço rural", salvo se usados fora de zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
Também não é permitido "fumar ou fazer lume nos espaços florestais, lançar balões de mecha acesa e foguetes, e usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de risco máximo".
E é obrigatório "usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e um ou dois extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas".
[Notícia atualizada às 17h40]