"As atividades letivas iniciam-se com um período de recuperação das aprendizagens, que abrange as primeiras cinco semanas do 1.º período letivo", determina o Ministério da Educação no despacho, publicado em suplemento do Diário da República.
O executivo determina ainda que, sem prejuízo das medidas de recuperação previstas no desenvolvimento curricular para implementação durante o ano letivo, "as escolas concretizam um plano de trabalho especialmente dirigido ao desenvolvimento e consolidação dos conhecimentos, capacidades e atitudes cujo trabalho foi prejudicado" no ano letivo de 2019-2020, face aos constrangimentos resultantes da pandemia decorrente da covid-19.
O despacho aprova os calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial e ainda o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, concretizando o anunciado pelo ministro da Educação sobre mais dias de aulas e menos dias de férias no próximo ano letivo, ao encurtar a pausa letiva da Páscoa e prolongar a duração do ano letivo para os anos de escolaridade que não estão sujeitos a exame.
À semelhança dos outros anos letivos, o calendário escolar conta com três períodos, tendo as aulas início marcado entre 14 e 17 de setembro, com o primeiro período a terminar em 18 de dezembro de 2020, o segundo período começa a 04 de janeiro e estende-se até 24 de março de 2021.
O terceiro período começa numa terça-feira, 06 de abril, e termina entre 09 e 30 de junho, dependendo dos alunos com exames: os alunos do 9.º ao 12.º ano de escolaridade terminam em 09 de junho, os do 7.º ao 10.º em 15 de junho e o pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, em 09 de junho.