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Presidente Marcelo "congratula-se com autorização de diversão itinerante"

O Presidente da República congratulou-se hoje com a autorização pelo Governo do funcionamento de equipamentos de diversão itinerante, referindo que manteve contacto com a associação de profissionais deste setor.

Presidente Marcelo "congratula-se com autorização de diversão itinerante"
Notícias ao Minuto

14:03 - 09/07/20 por Lusa

País Covid-19

O Governo autorizou "o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis", através de um despacho publicado na quarta-feira em Diário da República, assinado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.

Segundo uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa viu "com agrado" esta decisão do Governo e "congratula-se com autorização de diversão itinerante".

Na mesma nota, é referido que "os representantes da respetiva associação tinham sido recebidos em Belém, e conversado com o Presidente da República no passado dia 02 de julho, em Cascais".

No dia 2 de julho, a Presidência da República informou que o chefe de Estado se tinha encontrado nessa noite, em Cascais, "com os manifestantes da Associação dos Profissionais dos Itinerantes Certificados (APIC), que lhe reiteraram a situação do setor de diversão e das medidas que reivindicam para retomarem alguma atividade no respeito das regras sanitárias vigentes".

O despacho do Governo sobre esta matéria, que produz efeitos a partir da data da publicação, quarta-feira, estabelece que "é permitido o funcionamento de equipamentos de diversão e similares", desde que "observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito".

Esta autorização "não se aplica às áreas em que seja declarada a situação de calamidade ou a de contingência", lê-se no despacho.

Os equipamentos devem funcionar "em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local territorialmente competente", cumprindo a legislação do setor e sujeitos à fiscalização das autoridades competentes.

Devido à pandemia de covid-19, foram encerradas atividades recreativas, de lazer e diversão, em que se incluem os parques de diversões e parques recreativos e similares.

A retoma da atividade tem vindo a ser reclamada pela APIC, que organizou vários protestos.

A covid-19, doença provocada por um novo coronavírus detetado em dezembro do ano passado no centro da China, atingiu 196 países e territórios.

Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram confirmados no dia 02 de março e até agora morreram 1.644 pessoas num total de 45.277 contabilizadas como infetadas, de acordo com o relatório de hoje da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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