421 contraordenações desde entrada em vigor do novo regime

A PSP e a GNR registaram 421 contraordenações desde a entrada em vigor do novo regime no âmbito da pandemia de covid-19, sendo que cerca de metade foi por consumo de bebidas alcoólicas na rua, foi hoje anunciado.

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© REUTERS/Flavio Lo Scalzo

Lusa
15/07/2020 19:03 ‧ 15/07/2020 por Lusa

País

Covid-19

 

Dados enviados pelo Ministério da Administração Interna (MAI) à agência Lusa indicam que desde a entrada em vigor do regime de contraordenações aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade devido à covid-19, a 27 de junho, e até à passada terça-feira, a PSP e a GNR registaram 421 autos.

Das 421 contraordenações, 159 dizem respeito a infrações cometidas nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que estão em situação de calamidade e 59 nas restantes zonas da AML que estão em situação de contingência e que têm regras específicas, precisam os dados.

O MAI indica que as infrações mais frequentes em todo o país são o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, um total de 209 autos, seguido dos incumprimentos das regras de ocupação nos locais abertos ao público (69), do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos (50), horários de funcionamento dos estabelecimentos (39), uso de máscara nos transportes públicos (33) e regras de aglomeração de pessoas (28).

Portugal continental está dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, estando a maior parte do país em situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa se encontra em situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias de cinco municípios da AML em calamidade.

Na AML existem regras específicas, nomeadamente o "dever cívico de recolhimento domiciliário" e proibição de ajuntamentos com mais de cinco pessoas nas 19 freguesias e nos restantes municípios da AML os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas, mantendo-se em toda a AML o encerramento dos estabelecimentos comerciais às 20:00, a proibição de venda de álcool nas estações de serviço e o seu consumo na rua.

Na generalidade de Portugal continental, existe o confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância, regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, ajuntamentos limitados a 20 pessoas e proibição de consumo de álcool na via pública.

Os dados do MAI indicam também que 159 infrações foram registadas nas 19 freguesias da AML em que vigora a situação de calamidade, sendo as contraordenações mais frequentes o consumo de bebidas alcoólicas na via pública (82 autos), o incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público (23) e a falta de máscara nos transportes públicos(19).

O MAI sublinha também que, desde 27 de junho, foram encerrados em todo o país 70 estabelecimentos e suspensa a atividade de outros 23 pelo incumprimento das regras de funcionamento, nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes.

Os dados indicam ainda que a PSP e GNR realizaram 25 detenções em todo o país por desobediência ao acatamento das ordens das forças de segurança, 11 das quais nas 19 freguesias em situação de calamidade.

Portugal regista hoje mais oito mortes e 375 novos casos de infeção por covid-19 em relação a terça-feira, 288 dos quais na região de Lisboa e Vale do Tejo, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS).

De acordo com o boletim, desde o início da pandemia até hoje registam-se 47.426 casos de infeção confirmados e 1.676 mortes.

 

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