No final da reunião do Conselho de Ministros, que aprovou "o decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde", a ministra Mariana Vieira da Silva garantiu que a "entidade que ficará encarregue da gestão dos dados é o Ministério da Saúde", não existindo "nenhuma entidade privada".
Isso mesmo consta no comunicado do Conselho de Ministros, que determina que será "a Direção-Geral da Saúde (DGS) a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais".
A governante recordou que "esta aplicação resulta de um trabalho colaborativo entre o Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC) e a Escola de Saúde Pública do Porto", mas que teve, ao longo do processo, "muitas interações com diferentes organismos, nomeadamente na área da cibersegurança".
Outro dos dados apontados pela ministra prende-se com a forma de funcionamento da app: "Além de ser voluntária, ela registará dados através do bluetooth de proximidade e, no caso de um utilizador dessa aplicação ter um teste positivo, um profissional de saúde entrega-lhe um código que o cidadão deve usar na aplicação para na aplicação fazer o registo de que está positivo", explicitou.
A partir daí, "é feito um aviso a todos os equipamentos que tenham, segundo as regras de proximidade, duração dessa proximidade e outras, estado próximas".
Acrescentando a este propósito o comunicado do Conselho de Ministros que a app, que estará disponível para "os sistemas operativos iOS ou Android", utilizará como sensor de proximidade "a tecnologia Bluetooth Low Energy" (....) funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos".
Foi ainda dada a garantia, pela ministra, de que os "dados não são usados para nenhuma outra função a não ser esta de fornecer a todos a informação que (...) estão ou estiveram numa situação de poderem ter contraído a doença". Isso mesmo também impõe o decreto-lei hoje aprovado: "O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o StayWay Covid respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança".
A fase piloto da StayAway Covid iniciou-se esta quinta-feira, dia 16 de julho, e terá a duração de "cerca de duas semanas". A este período seguir-se-á, explicou a governante, "um conjunto de autorizações para que esteja disponível", apontando para "durante o mês de agosto".