A decisão, divulgada num comunicado do Conselho de Ministros após a reunião do executivo, consta de um decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19.
"Mantém a interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, mas ressalva que existe a possibilidade de permanecerem nos locais especificamente designados para estes veículos pelas entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento, entre as 07:00 e as 21:00, e com observância de todas as disposições aplicáveis", pode ler-se na nota.
Apesar de o comunicado não indicar que a medida se refere ao acesso às praias, fonte do Governo confirmou à Lusa que são estas áreas que estão em causa no diploma.
Na semana passada, o Governo tinha esclarecido que as autocaravanas estavam proibidas de estacionar nos parques e zonas de estacionamento de acesso às praias.
Numa resposta enviada à Lusa, fonte da Secretaria de Estado do Turismo referiu então que, tendo em conta as medidas excecionais de acesso, ocupação e utilização das praias na época balnear de 2020, o Governo "entendeu que era adequado, necessário e proporcional interditar a 'permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento'".
Ao proibir a permanência, acrescentou, "pretendeu-se interditar tanto o estacionamento (permanência sem ocupantes) como a pernoita (permanência com ocupantes) de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento de acesso às praias".
Em declarações à Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Autocaravanismo (FPA), Manuel Bragança, considerou "um absurdo e algo aberrante" a impossibilidade de as caravanas estacionarem nos parques das praias.
"Não nos interessa a pernoita na praia. O meu veículo é a autocaravana e estou proibido de usufruir da praia por o meu veículo ser uma autocaravana e porque alguém se lembrou de escrever uma coisa daquelas num diploma legal", referiu.
Em 15 de maio foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e à utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal.
Entre outros assuntos, ficou decidido interditar o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, bem como "a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento".
Contudo, não foi especificado no diploma se esta permanência se referia apenas à pernoita, pelo que o esclarecimento da Secretaria de Estado acabou com essa dúvida na semana passada. A este esclarecimento soma-se agora a determinação hoje definida em Conselho de Ministros.