Segundo o Governo, a prorrogação da declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, estará em vigor até às 23:59 de 31 de agosto de 2020.
Contudo, o executivo introduziu algumas alterações às regras em vigor até às 23:59 de sexta-feira, nomeadamente que os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da Área Metropolitana de Lisboa (AML) poderão ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.
A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).
Nas ilhas, o Governo da Madeira já decidiu prolongar a situação de calamidade até 31 de agosto, enquanto nos Açores foi deliberado prorrogar até às 24:00 de 01 de setembro a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial (as ilhas que têm ligações aéreas ao exterior do arquipélago), bem como a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Portugal continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa)
À semelhança daquilo que entrou em vigor no início de julho, a generalidade do país permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.
- Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10:00.
- Mantêm-se as regras de funcionamento dos restaurantes, existindo a possibilidade de acesso ao público para novas admissões até à meia-noite, tendo os estabelecimentos de encerrar à 01:00.
- Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, embora possam funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.
- Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.
Área Metropolitana de Lisboa
A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Este território permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais poderão ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.