Portugal mantém-se em Estado de Contingência até 14 de outubro

Situação é prolongada por decisão hoje tomada em Conselho de Ministros. Recorde as regras que devem ser cumpridas.

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Notícias Ao Minuto com Lusa
24/09/2020 12:59 ‧ 24/09/2020 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País

Covid-19

O Governo decidiu, esta quinta-feira, prolongar o Estado de Contingência em Portugal Continental. "O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 14 de outubro de 2020", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A decisão do Governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantando que a situação de contingência no Continente será reavaliada pelo Executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

As medidas que estiveram em vigor nos passados 15 dias vão "manter-se". Recorde-se que a Situação de Contingência agora em vigor teve início às 00h00 do dia 15 de setembro e termina às 23h59 de dia 30 de setembro.

A Madeira está em Situação de Calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo dos Açores até 1 de outubro nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial).

As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em Situação de Alerta até à mesma data.

Eis as regras que devem (continuar) a ser cumpridas: 

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o território de Portugal Continental. Anteriormente o limite era de 20 pessoas;

Comércio

  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;

Bebidas alcoólicas

  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

Escolas

  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
  • Planos de contingência em todas as escolas;
  • Distribuição de EPIs;
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo;

Lares

  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

Eventos desportivos

  • Recintos desportivos continuam sem público;

Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

  • Equipas em espelho: Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório: Horários diferenciados de entrada e saída;
  • Horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.

[Última atualização às 13h27]

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