Declaração substitui teste negativo em regresso à escola ou emprego

A diretora-geral da Saúde esclareceu esta segunda-feira que o regresso à escola ou ao emprego dos doentes assintomáticos ou com sintomas ligeiros de covid-19, após 10 dias de isolamento, depende apenas de uma declaração de alta clínica.

Notícia

©

Lusa
19/10/2020 15:58 ‧ 19/10/2020 por Lusa

País

Covid-19

 

Até agora, o regresso destes doentes à escola ou ao local de trabalho estava dependente da apresentação de um teste negativo para o SARS-CoV-2, vírus da covid-19, mas com a atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) que reduz o período de isolamento para 10 dias, a realização de teste deixa de ser necessária.

"O médico assistente passará a declaração necessária para aquela pessoa regressar à escola ou ao emprego", esclareceu Graça Freitas durante a habitual conferência de imprensa sobre a covid-19 em Portugal.

Segundo a norma da DGS publicada na quarta-feira, o fim das medidas de isolamento, sem necessidade de realização de teste ao novo coronavírus, dos doentes assintomáticos ou dos que têm doença ligeira ou moderada ocorre ao fim de 10 dias, desde que, nos casos com sintomas, estejam sem usar antipiréticos durante três dias consecutivos e com "melhoria significativa dos sintomas".

O Sindicato Independente dos Médicos alertou que a medida tem gerado dúvidas entre a população e, em particular, entre as direções das escolas, associações de pais, associações empresariais e sindicais, direções dos lares e segurança social.

Questionada sobre quais são as condições necessárias para a retoma, uma vez que o teste negativo deixa de ser um requisito, a diretora-geral explicou que o mesmo médico assistente responsável por dar alta clínica ao doente deve preencher também uma declaração que o ateste.

"A essa alta clínica corresponde o fim do isolamento em que aquela pessoa se encontrava. Volta ao seu trabalho ou volta à sua escola", referiu.

Graça Freitas justificou também a alteração, referindo que a atualização da norma acompanha os dados mais recentes sobre a evolução da doença e a transmissibilidade do vírus, e os pareceres da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Controlo de Doenças Infeciosas.

"A conclusão a que chegamos é que a evolução clínica é mais relevante que a evolução laboratorial para determinar se um individuo se mantém ou não se mantém infeccioso", afirmou, acrescentando que este critério se aplica a muitas outras doenças, incluindo a gripe.

Segundo a diretora-geral, os dados mais recentes apontam para uma capacidade reduzida de transmissão do novo coronavírus ao fim de um determinado período de tempo nos casos de doença ligeira ou assintomática, mesmo que o vírus continue a ser detetado em testes.

"Já se sabia que isso provavelmente se devia a partículas virais que ficavam no seu trato respiratório superior, mas que essas partículas virais não tinham capacidade de infetar outras pessoas", explicou, sublinhando que isto acontece a partir do oitavo dia e até ao décimo dia.

De acordo com a mesma norma da DGS, os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início de sintomas, o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença.

A DGS sublinha ainda que no caso de profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade, de doentes que vão ser admitidos em lares ou unidades de cuidados continuados ou paliativos ou doentes que vão ser transferidos nas unidades hospitalares para áreas não dedicadas, será preciso sempre um teste negativo para que o isolamento seja considerado completo.

Portugal contabiliza mais 17 mortos e 1.949 casos de infeção com o novo coronavirus, ultrapassando esta segunda-feira os 100 mil casos desde o início da pandemia de covid-19, indicou esta segunda-feira a Direção-Geral da Saúde (DGS).

De acordo com o último boletim, esta segunda-feira divulgado, desde o início da pandemia, Portugal já contabilizou 101.860 casos confirmados e 2.198 óbitos.

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas