Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que as populações dos três concelhos têm o "dever de permanência domiciliária, com exceção de um conjunto de atividades, à semelhança do que tinha acontecido no passado no conjunto de 19 freguesias [na Grande] Lisboa".
Nestes três concelhos serão aplicadas várias medidas restritivas a partir das 00:00h do dia 23 de outubro de 2020 desde logo o "dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia".
Além disso, aprovou o Conselho de Ministros, os veículos particulares só podem "circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível", e "em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas".
Determinou ainda o Governo, "como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; e, as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1h e reabrir às 6h) ; as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis".
Estão também proibidas "celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar", bem como "feiras e mercados de levante", revela o comunicado do Conselho de Ministros.
Está também prevista a "obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam; determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia".
De acordo com a ministra Mariana Vieira da Silva, as medidas hoje tomadas para estes três concelhos serão reavaliadas na próxima semana. "Não é confinamento obrigatório, é dito para as pessoas estarem em casa, com exceção de algumas atividades", disse, frisando que, embora as medidas não sejam iguais para todo o país, a lógica de dever de recolhimento deveria ser adotada por todos.
A ministra salientou ainda não existir uma cerca sanitária, lembrando que as populações dos três concelhos podem circular entre eles.
[Notícia atualizada às 15h17]
Reveja aqui o briefing do Conselho de Ministros: