Este ano, esta freguesia do distrito do Porto não irá realizar a ceia solidária, a aldeia Natal, as festas escolares e animações de rua pela necessidade de garantir a mitigação dos efeitos da covid-19, disse, em comunicado enviado à Lusa.
Contudo, o Natal será "levado a casa" das pessoas mais necessitadas e sinalizadas pelo gabinete de ação social através da atribuição de "vales de refeições e de compras".
"Estaremos a ajudar quem mais necessita, a levar um pouco da magia natalícia até aos seus lares e, paralelamente, a apoiar o comércio local e a nossa restauração, pois estes cidadãos irão realizar as suas compras nas lojas aderentes e poderão levantar a refeição nos restaurantes que farão parte desta vasta rede solidária", afirmou o presidente, Pedro Sousa.
Além disso, a junta vai entregar lembranças às crianças e tem preparadas surpresas para os alunos que, este ano, não terão a habitual festa de Natal.
Pedro Sousa falou na importância de canalizar o orçamento para o que "verdadeiramente" faz sentido e melhora a vida das pessoas.
"Temos iluminações de natal e música instalada nos centros de Matosinhos e de Leça da Palmeira, por forma a darmos algum brilho a esta quadra, a apoiarmos o nosso comércio e restauração, mas abdicaremos das grandes festas e animações", sublinhou.
A Junta de Freguesia mantém o "Programa de Emergência Social" que prevê a entrega ao domicílio de mercearias, medicamentos e refeições, assim como o "Saúde em Movimento" que possibilita às pessoas pertencentes aos grupos de risco tomar a vacina contra a gripe em casa.
Estão também previstos apoios extraordinários às instituições sociais, associações desportivas, culturais e recreativas e às corporações de bombeiros.
Portugal contabiliza pelo menos 3.632 mortos associados à covid-19 em 236.015 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. A medida abrange 191 concelhos.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.