Covid-19. Proibido circular entre concelhos nos feriados de dezembro

Esta foi uma das medidas que António Costa apresentou, este sábado, e que estarão em vigor durante a renovação do Estado de Emergência que começa às 00h de terça-feira, dia 24 de novembro.

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Notícias Ao Minuto
21/11/2020 18:16 ‧ 21/11/2020 por Notícias Ao Minuto

País

Covid-19

O primeiro-ministro revelou ao país, na tarde deste sábado, as novas medidas de combate à propagação do novo coronavírus, aprovadas pelo Executivo, depois da reunião do Conselho de Ministros extraordinária.

As medidas hoje anunciadas estarão em vigor durante a renovação do Estado de Emergência, que começa às 00h de terça-feira, dia 24 de novembro, e prolonga-se até às 23h59 de terça-feira, dia 8 de dezembro.

Entre as principais medidas anunciadas por António Costa estão o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho e a suspensão de atividades letivas, assim como tolerância de ponto, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. O primeiro-ministro apelou ainda às entidades privadas que dispensem os trabalhadores nestes dias.

Uma das medidas mais restritivas é a proibição de circulação entre concelhos, das 23h de dia 27 de novembro às 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de dia 9 de dezembro, de forma a evitar a circulação de pessoas durante as pontes que resultam dos feriados 1 e 8 de dezembro.

Nos concelhos com mais de 240 casos por cem mil habitantes, serão realizadas ações de fiscalização de cumprimento de teletrabalho obrigatório. Os estabelecimentos comerciais terão de encerrar às 22h e restaurantes às 22h30.

Nos concelhos com mais de 480 casos por cada cem mil habitantes, além das medidas impostas nos concelhos com mais de 230 casos,  acresce a proibição da circulação na via pública entre as 23h e as 5h da manhã, durante a semana, e nas vésperas de feriados - a 30 de novembro e 7 de dezembro - assim como o encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h.

Para consultar todas as medidas anunciadas hoje por António Costa clique aqui

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