Medidas consoante o nível de risco. Saiba como está o seu concelho
O primeiro-ministro anunciou este sábado que as medidas de combate à pandemia vão ser tomadas consoante quatro níveis de risco de transmissão da doença - moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.
© Reuters
País Estado de Emergência
O Governo anunciou este sábado, em conferência de imprensa após mais um Conselho de Ministros extraordinário, mais dois níveis de risco, além do nível de risco elevado, que contempla os municípios com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Assim, o país passa a estar dividido entre concelhos de risco moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes), risco elevado (mais de 240 casos/100 mil habitantes), risco muito elevado (480 casos por 100 mil habitantes) e risco extremamente elevado (960 casos por 100 mil habitantes).
Abaixo, pode consultar as listas dos concelhos distribuídos por níveis de risco, e as regras a que cada um está sujeito durante o novo Estado de Emergência que vigora entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro. As listas de municípios serão revistas quinzenalmente, coincidindo com a renovação do Estado de Emergência que é já praticamente dada como certa.
Risco moderado (menos de 240/100 mil habitantes)
- Aguiar da Beira
- Alandroal
- Alcoutim
- Aljezur
- Aljustrel
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alter do Chão
- Alvaiázere
- Alvito
- Arraiolos
- Avis
- Barrancos
- Beja
- Bombarral
- Borba
- Caldas da Rainha
- Carrazeda de Ansiães
- Carregal do Sal
- Castanheira de Pêra
- Castelo de Vide
- Castro Marim
- Castro Verde
- Ferreira do Alentejo
- Ferreira do Zêzere
- Figueiró dos Vinhos
- Fornos de Algodres
- Fronteira
- Góis
- Golegã
- Gouveia
- Loulé
- Lourinhã
- Mação
- Marvão
- Mértola
- Moimenta da Beira
- Monchique
- Moura
- Mourão
- Óbidos
- Odemira
- Olhão
- Oliveira do Hospital
- Ourique
- Pedrógão Grande
- Pinhel
- Portel
- Santa Comba Dão
- Santiago do Cacém
- São Brás de Alportel
- Sernancelhe
- Sertã
- Silves
- Sousel
- Tábua
- Tabuaço
- Tavira
- Vendas Novas
- Vidigueira
- Vila de Rei
- Vila Flor
- Vila Real de Santo António
- Vila Velha de Ródão
- Vouzela
Risco elevado (mais de 240 casos/100 mil habitantes)
Regras nos municípios com risco elevado: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
- Albufeira
- Alcácer do Sal
- Alcobaça
- Alcochete
- Alenquer
- Almeida
- Almeirim
- Anadia
- Ansião
- Arronches
- Arruda dos Vinhos
- Barreiro
- Batalha
- Benavente
- Cadaval
- Campo Maior
- Castelo Branco
- Castro Daire
- Chamusca
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Cuba
- Elvas
- Entroncamento
- Estremoz
- Évora
- Faro
- Gavião
- GrândolaIdanha-a-Nova
- Lagoa
- Lagos
- Leiria
- Lousã
- Mafra
- Marinha Grande
- Melgaço
- Mesão Frio
- Mira
- Miranda do Douro
- Moita
- Monção
- Monforte
- Montalegre
- Montemor-o-Novo
- Montemor-o-Velho
- Montijo
- Mortágua
- Nelas
- Palmela
- Paredes de Coura
- Penalva do Castelo
- Penedono
- Peniche
- Peso da Régua
- Ponte da Barca
- Ponte de Sor
- Portimão
- Porto de Mós
- Redondo
- Ribeira de Pena
- Rio Maior
- Salvaterra de Magos
- Santarém
- São João da Pesqueira
- Sardoal
- Serpa
- Sesimbra
- Sobral de Monte Agraço
- Soure
- Terras de Bouro
- Tomar
- Tondela
- Torres Novas
- Torres Vedras
- Trancoso
- Viana do Alentejo
- Viana do Castelo
- Vila do Bispo
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Poiares
- Vila Viçosa
- Vimioso
- Vinhais
- Viseu
Risco muito elevado (mais de 480 casos/100 mil habitantes)
Regras nos municípios com risco muito elevado: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana; Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Alijó
- Almada
- Amadora
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Armamar
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Boticas
- Bragança
- Cabeceiras de Basto
- Cantanhede
- Cartaxo
- Cascais
- Chaves
- Constância
- Coruche
- Covilhã
- Esposende
- Estarreja
- Figueira da Foz
- Fundão
- Guarda
- Ílhavo
- Lamego
- Lisboa
- LouresMacedo de Cavaleiros
- Mangualde
- Mealhada
- Mêda
- Miranda do Corvo
- Mirandela
- Mogadouro
- Mondim de Basto
- Mora
- Murça
- Murtosa
- Nazaré
- Nisa
- Odivelas
- Oeiras
- Oleiros
- Oliveira de Frades
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Pampilhosa da Serra
- Penacova
- Penamacor
- Penela
- Pombal
- Ponte de Lima
- Proença-a-Nova
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Sabrosa
- Sabugal
- Santa Marta de Penaguião
- São Pedro do Sul
- Sátão
- Seia
- Seixal
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Tarouca
- Torre de Moncorvo
- Vagos
- Valpaços
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila RealVila Verde
Risco extremamente elevado (mais de 960 casos/100 mil habitantes)
Regras nos municípios com risco extremamente elevado: Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana; Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
- Alcanena
- Alfândega da Fé
- Amarante
- Amares
- Arouca
- Barcelos
- Belmonte
- Braga
- Caminha
- Castelo de Paiva
- Celorico da Beira
- Celorico de Basto
- Cinfães
- Crato
- Espinho
- Fafe
- Felgueiras
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Freixo de Espada à Cinta
- Gondomar
- Guimarães
- Lousada
- Maia
- Manteigas
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Oliveira de Azeméis
- Ovar
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penafiel
- Portalegre
- Porto
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Trofa
- Vale de Cambra
- Valença
- Valongo
- Vieira do Minho
- Vila do Conde
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de GaiaVizela
Além das medidas específicas para cada concelho, o Governo determinou regras gerais para todo o território continental, independentemente do risco.
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
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