Código da Estrada clarifica onde autocaravanas podem pernoitar e aparcar

O Governo aprovou hoje alterações ao Código da Estrada que clarificam os locais onde as autocaravanas podem pernoitar e aparcar, informou hoje a secretária de Estado da Administração Interna.

Notícia

© iStock

Lusa
27/11/2020 15:24 ‧ 27/11/2020 por Lusa

País

Conselho de Ministros

No final do Conselho de Ministros hoje realizado, a secretária de Estado Patrícia Gaspar salientou que as novas alterações indicam, na prática, os locais onde as autocaravanas podem aparcar e pernoitar, destacando que estacionar "é uma coisa diferente".

Segundo a governante, aparcar e pernoitar passa a ser apenas permitido nas zonas previamente designadas para o efeito, o que exclui todas as outras que não estão referidas no diploma.

Patrícia Gaspar acrescentou ainda que, para quem desrespeite, mantém-se as coimas aplicadas até agora "para o estacionamento indevido e outras irregularidades no Código da Estrada".

A situação de caravanistas a pernoitarem ilegalmente nos parques de várias praias do país, sobretudo no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), tem desagrado aos empresários locais, que se queixam de não haver fiscalização, apesar do risco para a saúde pública.

Em 04 de setembro, a GNR anunciou que mais de 600 infrações foram detetadas durante uma operação que visou a fiscalização ao campismo e caravanismo ilegal junto ao mar nos distritos de Setúbal, Beja e Faro.

A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados, bem como qualquer forma de pernoita, constitui contraordenação ambiental e punível com coima entre os 200 e os 36.000 euros, informou a GNR.

O estacionamento de veículos, quer ligeiros ou autocaravanas, desrespeitando sinais de trânsito de estacionamento proibido e paragem e estacionamento proibidos, constitui contraordenação rodoviária, nos termos das disposições conjugadas do Código da Estrada com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, punível com coima entre os 60 e os 300 euros.

GNR esclareceu ainda que, em relação à interdição de permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, tem realizado, no contexto da pandemia de covid-19, um acompanhamento mais direcionado para a informação e sensibilização da população, procurando divulgar as regras em vigor.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas