O documento da ARS-N, a que a Lusa teve hoje acesso, reporta a evolução da situação epidemiológica a Norte entre a última semana de novembro (de 22 a 28) e a segunda semana de dezembro (de 06 a 12).
Dos seis distritos abrangidos pela ARS-N, Bragança foi o único que registou um crescimento de novos casos de infeção entre a primeira e segunda semana deste mês, de 94%, tendo passado de 258 para 501 novos casos.
Neste distrito, o concelho de Vimioso foi o que mais cresceu, registando um aumento de 579% entre as duas semanas e passando de 14 para 95 novos casos de infeção pelo SARS-CoV-2.
Vimioso é, segundo o relatório, o concelho a Norte que apresenta a maior taxa de incidência, com a mesma a fixar-se nos 2.070 novos casos por 100 mil habitantes a cada 14 dias.
À exceção de Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo, os restantes municípios de Bragança acompanharam a tendência de crescimento.
O relatório indica ainda que os distritos de Aveiro [onde a ARS-N abrange sete municípios], Braga, Porto, Viana do Castelo e Vila Real diminuíram o número de novos casos de infeção, com as taxas de decréscimo a fixar-se nos 30%, 28%, 23%, 15% e 9%, respetivamente.
Em termos gerais, a região Norte registou um decréscimo de 21% do número de novos casos de infeção pelo SARS-CoV-2, tendo passado de 15.255 novos casos na primeira semana de dezembro para 12.044 na segunda semana.
De acordo com o relatório, a taxa de incidência a Norte fixa-se agora nos 765 novos casos por 100 mil habitantes a cada 14 dias, valor que é ultrapassado em 26 municípios da região.
A Vimioso sucedem-se os concelhos de Chaves, Mondim de Basto, Vila Pouca de Aguiar, Trofa, Esposende, Vila Nova de Famalicão, Tabuaço e Póvoa de Lanhoso.
Nestes oito municípios a incidência é superior a 1.100 casos por 100 mil habitantes a cada 14 dias.
Portugal contabiliza pelo menos 5.649 mortos associados à covid-19 em 350.938 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 23 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo, e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.
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