Surto comunitário com 24 infetados em localidade de Peniche
Um surto com 24 pessoas infetadas pelo novo coronavírus em S. Bernardino, no concelho de Peniche, poderá levar à realização de testes a toda a população da localidade, informaram hoje as autoridades de saúde.
© REUTERS/Susana Vera
País Covid-19
"Trata-se de surto familiar que se alargou para surto comunitário e que conta já com 24 infetados, sendo umas das situações mais preocupantes no concelho de Peniche", disse hoje à agência Lusa o delegado de Saúde Pública na região Oeste, Jorge Nunes.
De acordo com o delegado, "estão a ser realizados cerca de 100 testes, mas toda a população de S. Bernardino poderá vir a ser testada, dependendo dos resultados que se verificarem".
O presidente da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, Afonso Clara, disse à Lusa que o surto "afeta particularmente S. Bernardino, com cerca de 1.000 habitantes, e Casais Júlio, com cerca de 100 moradores", dada a "ligação entre as localidades em que o casario é praticamente contínuo".
A junta de freguesia emitiu um comunicado "apelando a toda a população que cumpra as normas e mantenha cuidados preventivos acrescidos", face à dimensão do surto, mas, segundo o autarca, "não está previsto o agravamento de medidas específicas" para aquela povoação do concelho de Peniche, no distrito de Leiria.
Segundo o último boletim de situação epidemiológica publicado hoje pela Comissão Distrital de Proteção Civil de Leiria, existem no concelho de Peniche 108 casos ativos de infeção.
Desde o início da pandemia foram registados 550 casos positivos, dos quais 426 estão recuperados e 16 pessoas morreram.
Portugal contabiliza pelo menos 6.619 mortos associados à covid-19 em 394.573 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 5:00 de 4 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
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