"Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro", lê-se numa nova norma inscrita no diploma.
Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Em Portugal, já morreram 11.305 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 668 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS).
Hoje registou-se um novo máximo de 293 mortes em 24 horas.