Circulação entre concelhos proibida entre hoje à noite e segunda-feira

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.

Notícia

©

Lusa
29/01/2021 06:08 ‧ 29/01/2021 por Lusa

País

Covid-19

O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

"Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista", afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda feira nos três próximos fins de semana.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Portugal continental entrou às 00h00 de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a atividade letiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas.

Já esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 8 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19.

O novo estado de emergência estará em vigor entre as 00h00 de domingo e as 23h59 de 14 de fevereiro.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas