O Presidente da República assinou, esta quinta-feira, o decreto do 13.º Estado de Emergência, que irá vigorar em Portugal entre as 00h00 do dia 17 de março e as 23h59 do dia 31 de março. O diploma foi aprovado há momentos pela Assembleia da República.
A assinatura do decreto foi comunicada através de uma mensagem escrita partilhada no portal da Presidência da República. "Na sequência da autorização aprovada esta tarde pela Assembleia da República, o Presidente da República assinou o decreto que renova o estado de emergência até 31 de março", pode ler-se.
Marcelo Rebelo de Sousa falou ao país sempre que decretou este quadro legal, exceto entre o anúncio da sua recandidatura, em 7 de dezembro, e a sua reeleição como Presidente da República, em 24 de janeiro, em que optou por comunicar por escrito as três renovações do Estado de Emergência ocorridas neste período.
No decreto que enviou ontem ao Parlamento, o chefe de Estado justificou que, apesar de a situação estar "a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do Estado de Emergência", há "sinais externos ainda complexos" que obrigam a "acautelar os passos a dar no futuro próximo".
Perante este cenário, "o Presidente da República entende haver razões para o manter por mais 15 dias [o Estado de Emergência], nos mesmos termos da última renovação".
Há duas semanas, recorde-se, Marcelo Rebelo de Sousa pediu "que se estude e prepare com tempo" o futuro desconfinamento, para não repetir erros, e aconselhou que essa reabertura não seja feita "a correr" e que se evite "abrir sem critério antes da Páscoa, para nela fechar logo a seguir, para voltar a abrir depois dela".
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
O novo decreto do estado de emergência mantém todas as normas do anterior, incluindo a que estabelece que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura das escolas", na qual se prevê agora que isso seja articulado com "testagem, rastreamento e vacinação".
Por outro lado, na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi introduzida uma mudança para que incluir a "reunificação familiar" nas "regras diferenciadas" que o Governo pode estabelecer nesta matéria.
Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.
A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.
Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 812 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
[Notícia atualizada às 17h56]
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