"Da nossa parte, o que há é a mesma determinação de sempre de trabalharmos para que o diploma que venha a existir em Portugal seja um diploma rigoroso, prudente, mas também determinado na despenalização [da morte assistida] e vamos continuar a trabalhar para que assim seja, indo ao encontro daquilo que parecem ser as indicações do Tribunal Constitucional", disse o deputado bloquista, que falava aos jornalistas em Coimbra.
Para José Manuel Pureza, segundo o comunicado do TC, parece "ser muito claro que o que é dito é que não há uma incompatibilidade de princípio entre o princípio da inviolabilidade da vida humana e uma despenalização da morte assistida em casos absolutamente tipificados".
De acordo com o deputado, o Constitucional "parece concluir numa primeira leitura, que é preciso dar maior concretização, densificação a um aspeto muito específico que diz respeito às situações de lesão definitiva".
"Parece que é aí que o tribunal faz assente o seu juízo de inconstitucionalidade", notou, frisando que os juízes não consideram que "haja uma situação insanável", mas sim "parâmetros da avaliação que precisam de ser redigidos com mais rigor, com mais pormenor, para que a indeterminação não possa ser um problema".
Esse é um juízo que o Bloco de Esquerda "não acompanha", mas que irá "trabalhar para ir ao encontro dessa pretensão".
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje, por uma maioria de sete juízes contra cinco, a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.
Os juízes analisarem se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão ao Presidente da República apenas relativamente ao segundo conceito.
Em causa está o artigo 2.º, n.º 1, do diploma aprovado em 29 de janeiro na Assembleia da República, que estabelece que deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
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