O Governo decidiu, esta segunda-feira, prolongar as medidas restritivas do tráfego aéreo até dia 15 de abril, como a suspensão de todos os voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.
Ao contrário do anterior período Estado de Emergência, há medidas que passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre, com a obrigatoriedade de cumprir isolamento profilático de 14 dias para quem chegue de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como é o caso de França ou Itália).
Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea têm de apresentar comprovativo de realização de teste à Covid-19 com resultado negativo.
Os voos de e para o Brasil e o Reino Unido estão suspensos – com exceção para os voos de repatriamento - e os cidadãos que cheguem ao nosso país provenientes destes países, bem como da África do Sul, nos voos de repatriamento ou através de escalas, têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes - o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Grécia e Suíça, por exemplo - também só podem efetuar viagens essenciais.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna recorda ainda que a proibição de circulação entre concelhos, em vigor até à próxima segunda-feira, dia 5, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.
"No caso de cidadãos não residentes em território nacional está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada", pode ler-se.
[Notícia atualizada às 8h13]
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