Este esclarecimento do CSM foi prestado à Lusa em resposta a uma pergunta relacionada com o facto do juiz Ivo Rosa ter ordenado hoje, durante a decisão instrutória da Operação Marquês, a extração de uma certidão para a Procuradoria-Geral da República (PGR) averiguar o mecanismo de distribuição daquele processo ao juiz Carlos Alexandre na fase de inquérito e apurar, ou não, eventual violação do princípio do juiz natural (juiz legal por sorteio).
Segundo adianta o CSM - órgão de gestão e disciplina dos juízes - "na sequência da reforma do Mapa Judiciário de 2014, o CSM deliberou em plenário "estabelecer regras gerais a transparentes no que concerne à transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural", que é um dos princípios basilares do processo penal.
"De acordo com essa deliberação, em todos os tribunais, nomeadamente o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os processos foram atribuídos ao juiz que já os tramitava, sem prejuízo das operações de igualação de pendências", avança o CSM, antecipando-se assim a eventuais pedidos de esclarecimento que venham a ser solicitados a tal órgão da judicatura acerca da questão levantada no âmbito da fase inicial da "Operação Marquês".
Os arguidos José Sócrates e Armando Vara contestaram a distribuição eletrónica e não manual do processo, em setembro de 2014, ao juiz Carlos Alexandre.
No final da leitura da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, já fora do tribunal, o antigo primeiro-ministro José Sócrates reiterou que a distribuição do processo da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre foi manipulada e viciada", acusando o Ministério Público de ter "escolhido" aquele juiz a dedo.
"No momento em que o processo Marquês chegou ao Tribunal Central de Instrução Criminal, a sua distribuição foi manipulada, foi viciada para que o juiz Carlos Alexandre ficasse com o processo", afirmou o antigo líder do PS.
José Sócrates, que estava acusado de 31 crimes, e o seu amigo de longa data e empresário Carlos Santos Silva, indiciado por 33 crimes, vão a julgamento em conjunto por branqueamento de capitais e falsificação de documentos, num processo que começou a ser investigado em 2013
Em causa estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário e alegado `testa-de-ferro´ a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória, não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam três crimes de branqueamento de capitais.
Ricardo Salgado, ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES), acusado de 21 crimes, vai ser julgado por três crimes de abuso de confiança, enquanto Armando Vara vai enfrentar julgamento por branqueamento de capitais.
João Perna, antigo motorista de José Sócrates, terá de responder por posse de arma proibida.
Dos 28 arguidos, Ivo Rosa pronunciou apenas estes cinco e ilibou, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, que estava indiciado por 21 crimes.
Dos 189 crimes que constavam na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o procurador Rosário Teixeira, responsável pelo inquérito, anunciou que ia apresentar recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
A acusação sustenta que José Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2005 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses de Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santo (GES) e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento turístico Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios, nomeadamente fora do país, do Grupo Lena.
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