Segundo a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, José Sócrates vai a julgamento por um crime de branqueamento de capitais em coautoria com Carlos quanto à utilização das contas bancárias do Montepio Geral da mulher do empresário, Inês do Rosário, e do recebimento pela mesma de fundos provenientes do marido para entregar ao antigo líder do PS, que a posse das mesmas quantias em 2013 e 2014.
Outro dos crimes de branqueamento de capitais pelo qual ambos os arguidos vão responder em julgamento coletivo diz respeito à utilização das contas do ex-motorista de Sócrates João Perna "como contas de passagem de fundos de origem ilícita provenientes de Carlos Santos Silva" destinados à José Sócrates, operações ocorridas em 2011 e 2014.
O terceiro branqueamento de capitais imputado em coautoria aqueles dois arguidos, amigos de longa data, é relativo à utilização da sociedade RMF Consulting para pagamentos, no valor de cerca de 163 mil euros, entre 2012 e 2014, a favor de António Mega Peixoto, António Costa Peixoto, Domingos Farinho e a sua mulher Jane Krkby de fundos de Carlos Santos Silva, mas pagos no interesse de Sócrates.
Quanto aos três de falsificação de documentos, o juiz Ivo Rosa estabelece também uma relação umbilical entre os dois arguidos e conclui que estes praticaram em coautoria este crime na elaboração de documentos sobre o arrendamento do apartamento de Paris, na Av. President Wilson.
O magistrado deu ainda como provada outra falsificação de documento de ambos os arguidos, relativa aos contratos de prestação de serviços celebrados entre a sociedade RMF Consulting e o professo universitário Domingos Farinho e a sua mulher, Jane Kirkby, bem como faturas e outra documentação produzida ao abrigo dos mesmos contratos, criadas para justificar o recebimento de quantias por este casal vindo de Sócrates.
O juiz considerou que também foram falsificados documentos por ambos em relação aos contratos de prestação de serviços assinados entre a sociedade RMF Consulting e António Manuel Peixoto e António Mega Peixoto, bem como faturas e outra documentação que serviram para justificar que estes últimos recebessem determinas quantias vindas do ex-primeiro-ministro.
Em relação a José Sócrates, acusado de 31 crimes, o juiz Ivo Rosa considerou que não havia provas suficientes na acusação e que alguns crimes já tinham prescrito para não o levar a julgamento por corrupção passiva de titular de cargo político e fraude fiscal de elevado valor.
Dos 33 crimes imputados a Carlos Santos Silva, o juiz considerou que a acusação não estava fundamentada para o levar a julgamento por corrupção passiva e ativa de titular de cargo político e fraude fiscal qualificada.
Dos 28 arguidos do processo, ficaram pronunciados apenas cinco, tendo sido ilibados, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
Dos 189 crimes imputados pela acusação, num processo que começou a ser investigado em 2013, só 17 vão a julgamento, mas o procurador Rosário Teixeira, responsável pelo inquérito, já anunciou que ia apresentar recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa nos próximos 120 dias.
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