No contexto da situação epidemiológica, o Governo informa, através de comunicado enviado pelo Ministério da Administração Interna às redações, que "decidiu prolongar, durante o período de Estado de Emergência que hoje se inicia, as medidas restritivas do tráfego aéreo".
"Mantém-se também por mais 15 dias, (...) o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, mantendo-se todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA), os horários e as regras estabelecidas no período anterior", esclarece o Governo.
É, porém, "levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, apenas para viagens essenciais – à semelhança do que já acontecia com os voos provenientes de países terceiros".
Regras para viajantes são diferentes à chegada a Portugal
Quanto aos passageiros de voos provenientes da "África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes" terão, à chegada a Portugal, de cumprir "um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde". Desta lista fazem também parte a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia.
Esclarece o MAI que só são "permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países".
Mas também os viajantes provenientes de "países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais". Integram esta lista, "a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça".
Por "viagens essenciais", o MAI explica que se tratam de deslocações "destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias".
A documentação necessária: teste negativo
Relembra o MAI que "todos os cidadãos" que aterrem em Portugal - à exceção de crianças que não tenham completado 24 meses de idade - "têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo", e realizado nas 72 horas anteriores ao embarque.
Quem não tiver esse comprovativo terá de realizá-lo "no interior do aeroporto, a expensas próprias", e de aguardar o resultado no aeroporto.
Fronteiras terrestres (também) têm regras
Mantém-se "limitada a circulação entre Portugal e Espanha - somente nos 18 Pontos de Passagem Autorizados", ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Aos cidadãos provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, e tal como sucede no casos das viagens aéreas, também terão de "cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde".
Governo decide prolongar medidas restritivas do tráfego aéreo https://t.co/nWMFvTt6Q5
— República Portuguesa (@govpt) April 16, 2021
[Notícia atualizada às 12h48]
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