"Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de proteção e de conservação das espécies protegidas pelas Convenções de Berna e de Bona, alargando esse regime a espécies como o coral vermelho, o cavalo-marinho e o pepino-do-mar", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
A Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa, assinada em Berna em setembro de 1979 e adotada por Portugal em 1981, estipula medidas para conservar a flora e a fauna selvagens e os seus habitats naturais, em particular das espécies cuja conservação exija a cooperação de diversos estados.
Já a Convenção de Bona sobre a conservação de espécies migradoras selvagens entrou em vigor em 1983 e resultou da necessidade de cooperação internacional para a conservação das espécies animais que efetuam migrações através de fronteiras ou áreas de jurisdição nacional.
Portugal aderiu a esta convenção em 1980.
Esta convenção internacional permite a adoção de medidas de proteção das espécies migradoras consideradas em perigo de extinção, a elaboração de acordos para a conservação e gestão de espécies em risco e o desenvolvimento de projetos conjuntos de investigação e monitorização.
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