Julgamento sobre responsabilidade em Pedrógão começa na 2.ª feira
O julgamento de 11 arguidos para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, está previsto começar às 09:30 de segunda-feira, em Leiria.
© Reuters
País Pedrógão
O comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responde por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.
Estes são exatamente os crimes que sentam em tribunal os funcionários da EDP José Geria e Casimiro Pedro, à data com responsabilidades na gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão.
Por seu turno, três funcionários da Ascendi -- José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota -- vão a julgamento por 34 crimes de homicídio e sete crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, igualmente por negligência.
Estes arguidos eram responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Nacional 236-1 (a subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível). Nesta estrada, ocorreu a maioria das mortes destes incêndios.
O ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes está acusado de 10 crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência, enquanto ao presidente do Município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, são imputados dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, também por negligência.
O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Técnico Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, e todos por negligência. O mesmo sucede com o atual presidente da Câmara, Valdemar Alves.
O MP, secundado pelo juiz de instrução, atribui a Augusto Arnaut, enquanto comandante das operações de socorro, responsabilidades pelo atraso na montagem do posto de comando operacional, por não ter pedido mais meios ou por não ter informado cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio.
Por seu turno, sustenta que os funcionários da EDP, "não tendo procedido, por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos" por baixo da linha de média tensão, "em conformidade com o legalmente estipulado", agiram "sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha".
Ainda de acordo com o MP, que tem uma procuradora da República em exclusividade no processo, os três funcionários da Ascendi também não efetuaram, na Estrada Nacional 236-1, "por si ou por intermédio de outrem", o corte das árvores e vegetação existentes nos terrenos que ladeavam a via, tendo omitido "os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível".
Idênticas responsabilidades, mas noutras vias, são atribuídas aos autarcas e ex-autarcas, e à responsável do Gabinete Técnico Florestal de Pedrógão Grande.
O MP não tem dúvidas de que "os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal" que sobre si impendiam, criaram "um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem".
"Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de 'per se' causa única de produção de lesões na vida e na integridade física", criaram e incrementaram o risco dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram normas de "modo não irrelevante", o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.
De acordo com informação disponibilizada no portal Citius, 20 pessoas constituíram-se assistentes no processo. Há ainda nove demandantes, incluindo Segurança Social, Administração Regional de Saúde do Centro e vários centros hospitalares do país.
Os pedidos de indemnização cíveis são reclamados aos arguidos, empresas EDP e Ascendi, Estado, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, e aos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
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