Em comunicado divulgado na noite de hoje, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática vincou que "independentemente de não se aplicarem as regras do Programa de Ordenamento da Orla Costeira ao tempo do licenciamento, uma vez que a praia está sob gestão portuária, não se afigura compatível com o dever de proteção costeira a existência de um edifício com estrutura em betão num areal".
A tutela disse também que a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território "abriu um inquérito sobre o caso" e que o ministro, João Pedro Matos Fernandes, convocou uma reunião para a próxima semana com todos os intervenientes no processo.
Em causa está a construção de um equipamento de apoio de praia localizado no areal da praia do Ourigo, que está a gerar contestação nas redes sociais por se tratar de uma estrutura em betão.
O BE chegou a questionar a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a administração portuária e a Câmara Municipal do Porto sobre a construção de uma estrutura de "grandes dimensões" naquela praia.
Já o PSD/Porto exigiu o "embargo imediato" da obra, considerando "lamentável" a decisão da autarquia de emitir o título de construção.
De acordo com a Câmara do Porto, a obra tem como objetivo a reconstrução de um restaurante existente naquele local e que fora destruído, em 2015, pelo mar.
"O licenciamento original do equipamento agora em construção data de 2011", refere a autarquia, acrescentando que a obra em curso só é possível no âmbito do contrato de concessão para a utilização do domínio público hídrico por parte da APDL, desde 2006.
O contrato foi "novamente renovado pela APDL em 2017 por um prazo de 20 anos", acrescenta.
Segundo a Câmara do Porto, o projeto, que é da autoria do arquiteto Carlos Prata, teve o parecer positivo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), APDL e Direção Regional Cultura Norte (DRCN).
Em resposta à agência Lusa, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) afirmou que o equipamento em questão foi "objeto de licenciamento pela Câmara Municipal do Porto em 2019, no âmbito de um procedimento de obras de ampliação".
"É esta a entidade com competência para a aprovação do projeto e emissão do alvará das referidas obras", refere a APDL, acrescentando que as competências de jurisdição sobre as concessões de praia foram transferidas para os municípios a partir de 01 de janeiro de 2021.
Quanto à construção em causa, a APDL confirma ter sido consultada "em matéria de localização", e que os serviços emitiram "parecer favorável em 30 de julho de 2017" para a obra.
A Lusa tentou contactar a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), mas até ao momento não obteve resposta.
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