"É entendimento do Governo de que estamos em condições de prosseguir o processo de desconfinamento e que o faremos agora em duas fases", revelou o chefe do Governo, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros, no Centro Cultural de Belém, especificando que a primeira arranca dia 14 e a segunda dia 28 de junho.
Ainda assim, a situação de calamidade vai manter-se em vigor depois de dia 13 de junho porque, justificou o primeiro-ministro, a "pandemia ainda não desapareceu".
"Vamos manter a situação de calamidade", afirmou Costa, fazendo um apelo aos portugueses, sobretudo os mais jovens, para que "se empenhem em poder ser testados, mesmo quando não têm sintomas".
O que vai mudar no desconfinamento?
O país dá início ao novo processo de desconfinamento a 14 de junho, altura em que o teletrabalho deixa de ser obrigatório e os restaurantes, cafés e pastelarias podem admitir clientes até às 00he encerrar à 1h00.
O restante comércio pode voltar aos horários a que estavam autorizados no pré-pandemia. Também os espaços culturais vão poder passar a funcionar até às 00h00 e com 50% da lotação.
No desporto, o público pode regressar às bancadas, ainda que os recintos desportivos estejam limitados a 33% da sua capacidade total.
Quanto aos transportes públicos, aqueles que só têm lugares sentados, passam a poder preencher a lotação completa. Os restantes podem ser preenchidos até dois terços da lotação.
Na segunda fase, que arranca dia 28 e que se manterá até ao final de agosto, deixará de haver restrições na lotação dos transportes públicos e já não será necessário fazer marcação prévia antes de ir a uma loja do Cidadão.
Apesar do alívio das regras, bares e discotecas ainda não têm data para reabrir e as festas e romarias populares continuam proibidas. António Costa garante que também o uso de máscara é para manter.
"É cedo para aliviar essa restrição, tendo em conta que não há dados que assegurem que quem está vacinado não é transmissor", sustentou António Costa
Mesma matriz de risco, mas regras diferentes
O Governo vai manter a atual matriz de risco, mas estabelecer uma "distinção entre concelhos de baixa densidade e os restantes concelhos do território continental", explicou o primeiro-ministro.
"Primeiro porque a pandemia é efeito do contacto humano e quando maior é a densidade, maior é o risco", justificou, defendendo que o critério atual é "fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade". "É altura, [por isso, o momento] de proceder a esta alteração", determinou Costa.
Assim sendo, a atual "linha vermelha", que se situa nos 120 casos de infeção por 100 mil habitantes, passa a ser o dobro nos concelhos com menos população, ou seja, 240 casos por cada 100 mil habitantes.
Mapa distingue os concelhos com maior e os concelhos com menor densidade populacional.© GovernoNeste sentido, também há alterações em como se determina se um concelho recua ou não no desconfinamento. A avaliação será feita semana a semana e um concelho só recua se ultrapassar duas semanas seguidas a chamada "linha vermelha", ou seja, num concelho com baixa densidade populacional, por exemplo, seria preciso ter mais de 240 casos por 100 mil habitantes durante duas semanas para recuar ao nível anterior.
Verifique aqui as regras:
Taxa de incidência | Aplicam-se as regras: |
Duas semanas seguidas acima dos 120 Ou Duas semanas seguidas acima dos 240 (concelhos com menos população) |
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Duas semanas seguidas acima dos 240 Ou Duas semanas seguidas acima dos 480 (concelhos com menos população) |
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A atual matriz de risco é composta por dois critérios, o índice de transmissibilidade (Rt) do coronavírus SARS-Cov-2, que provoca a doença covid-19, e a taxa de incidência de novos casos de infeção por cem mil habitantes a 14 dias, indicadores que têm servido de base à avaliação do Governo sobre o processo de alívio das restrições iniciado a 15 de março.
Agora, com as novas alterações, nos concelhos de baixa densidade populacional, que representam mais de metade do território continental, a linha vermelha que obriga os municípios a recuar no plano de desconfinamento passa a ser fixada pelos 480 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias e estes territórios ficam sob alerta quando ultrapassarem os 240 casos por cem mil habitantes no mesmo período.
Reveja aqui a conferência de imprensa do Conselho de Ministros:
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