Porto já tem Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
O município do Porto já tem Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), documento que a autarquia afirmava estar isenta de apresentar, por indicação do Governo, por não ter floresta, vigorando para o período de 2021--2030.
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País Plano
O Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Porto 2021-2030 foi publicado em Diário da República na segunda-feira.
Depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PMDFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação, este documento entra em vigor.
O PMDFCI, obrigatório para todos os municípios do continente português, tem um período de vigência, no caso dos planos de 3.ª geração, de 10 anos, passando para cinco anos quando em causa estão planos de 1.ª ou 2.ª gerações.
De acordo com o regulamento publicado em Diário da República, todas as áreas do município do Porto são classificadas como "áreas edificadas consolidadas".
No PMDFCI, o Porto é apresentado como um território fortemente urbanizado e consolidado -- classificado exclusivamente como solo urbano, em que os espaços ocupados por "Floresta", "Agricultura" e "Matos" se reduzem a pequenas extensões sem continuidade espacial, em pequenas manchas no vale de Massarelos e no vale do Rio Torto.
Ainda assim tem identificado alguns tipos de povoamento florestal: florestas de outras folhosas (17,65 hectares [ha]); florestas de eucalipto (2,26 ha) e florestas de pinheiro bravo (2,02 ha), localizados na sua totalidade na freguesia de Campanhã.
De acordo com o mapa de perigosidade de incêndio rural, esta é a freguesia com mais risco, estando identificados vários níveis de perigosidade (muito baixa, baixa, média, alta e muito alta).
Nas restantes, apenas a União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos apresenta uma pequena área de perigosidade, com uma classificação de nível alta e muito baixo.
Com uma área de 41,42 quilómetros quadrados (km2), distribuídos por sete freguesias, no concelho do Porto, pelas suas características, não há registo de ocorrência de incêndios rurais nas últimas três décadas, refere-se no documento.
O PMDFCI, que a autarquia afirmava estar isenta de apresentar, por indicação do Governo, por não ter floresta, foi aprovado, por unanimidade, em 24 de maio, pelo executivo municipal, tendo seguido no final do mês para aprovação na Assembleia Municipal, onde foi aprovado.
O plano mereceu, em 26 de fevereiro, parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), e parecer vinculativo positivo por parte Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em 10 de março, tendo sido submetido a consulta pública por período de 15 dias, entre 29 de março e 03 de maio, não tendo sido rececionada qualquer participação.
Em julho de 2019, a Câmara do Porto garantia que o Ministério da Administração Interna comunicou à autarquia que não precisava de ter Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, tal como impõe a lei e como era entendimento do Ministério da Agricultura.
À data, em comunicado, o município referia que não tem floresta "e, como tal, pelo menos desde 2007 que lhe foi comunicado pelo Governo que não precisa de ter" este plano municipal.
Acrescentava que, "depois de troca de correspondência com o Governo, foi naquele ano comunicado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que há três municípios que não precisam nem podem ter plano de defesa da floresta, entre eles o Porto".
A informação transmitida então pela autarquia era, contudo, contrária à prestada à Lusa pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que em abril de 2019 assegurava que "a lei não prevê exceções, uma vez que se aplica a todos os municípios do país".
Na altura, a Lusa questionou também o Ministério da Administração Interna sobre a aplicação de coimas aos municípios em incumprimento, mas não obteve uma resposta.
Além do Porto, à data, também os municípios de São João da Madeira e Amadora não tinham PMDFCI, situação que justificavam por não ter floresta. Destes, atualmente, apenas São Joao da Madeira, não tem PMDFCI em vigor.
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