Em reunião do Conselho de Ministros, realizada esta quinta-feira, o Governo atualizou a lista de concelhos tendo em conta o nível de risco devido à situação pandémica, tendo decidiu que mais vão recuar.
Na semana passada, recorde-se, Lisboa e Albufeira juntaram-se a Sesimbra - concelho que já tinha recuado e que se manteve.
Agora, anunciou a ministra da Presidência, passam a ser 19 os concelhos em risco muito elevado e com regras mais restritivas. São eles Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.
Nestes 19 concelhos, além da limitação de circulação em espaços e vias públicas a partir das 23h e até às 5h, estarão mais restrições em vigor:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo; e,
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
A ministra referiu também que há agora 26 concelhos (na semana passada eram 14) com risco elevado, são eles: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Nestes 26 concelhos, e de forma a "conter o aumento de incidência que se tem verificado", os cidadãos "devem abster-se de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h as 5h". Mas há mais regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e,
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Na conferência de imprensa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que a medida aplicada aos 45 concelhos acima referidos - de limitar a circulação na via pública - visa reduzir ajuntamentos, pelo que "não tem nenhuma exceção" relacionada com a apresentação de teste negativo de Covid-19 ou certificado digital de vacinação. Mais, acrescentou, o objetivo do Governo é que entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer já a partir desta sexta-feira.
Lista de concelhos atualizada e o respetivo nível no desconfinamento© Governo
Há agora também 21 concelhos em alerta, são eles: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Cartaxo, Bombarral, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, e Viseu.
Restantes 233 seguem 'desconfinados'
A nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor a 10 de junho, continua a aplicar-se aos 233 dos 278 concelhos de Portugal continental.
Nesses, recorde-se, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 1h para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), bem como os equipamentos culturais (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam são: os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas - TVDE - com lotação limitada aos bancos traseiros); a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e, a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
Reveja aqui o briefing do Conselho de Ministros:
[Notícia atualizada às 17h53]
Leia Também: AO MINUTO: "Não temos condições para considerar a pandemia controlada"