O anúncio oficial foi feito no passado dia 30 de junho, com a publicação em Diário da República da portaria n.º 138-B/2021, e entrou em vigor no primeiro dia deste mês, mas além de ainda não estarem a ser praticadas, as regras só hoje foram divulgadas. Ainda assim, há dúvidas que não ficam esclarecidas.
O valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg "é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação, que é de 10 euros, e é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente". Acontece que o valor cobrado atualmente por farmácias e laboratórios ascende aos 20 euros por teste.
"A avançar nestes moldes, esta portaria arrisca-se assim a ter pouca aplicação prática. Os laboratórios de patologia ou de análises clínicas cobram entre 25 e 30 euros, a Cruz Vermelha Portuguesa, 20 euros, enquanto as farmácias que fazem testes rápidos de antigénio o valor praticado também ronda os 20 euros", diz a presidente da Associação das Farmácias de Portugal (AFP), Manuela Pacheco, ao jornal Público, vincando que apesar de "válida", esta medida foi criada "em cima do joelho".
Ou seja, a anunciada comparticipação de 100% pode não cobrir o valor do teste, mas apenas uma parte. A título de exemplo, num teste que custe 25 euros, a comparticipação será de 10 euros (valor máximo estabelecido pelo Governo), ficando os restantes 15 euros a cargo do utente.
Manuela Pacheco refere ainda que "só os testes que as farmácias usam e que estão validados pelo Infarmed custam oito euros. Com dois euros não pagamos os custos, os procedimentos necessários, todo o tempo implicado, a colheita, o descarregar dos dados na plataforma, os EPI [equipamentos de proteção individual]”.
Outra questão prende-se com o facto de só serem comparticipados os "TRAg de uso profissional" e realizados "nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas" pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), cuja lista, refere a portaria, está "publicada no site do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., em conformidade com a Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro, da Direção-Geral de Saúde". Acontece que, para já, essa lista não está disponível.
O Notícias ao Minuto pediu mais esclarecimentos ao Ministério da Saúde, que os remeteu para a circular hoje publicada no site do Infarmed.
Testes comparticipados, mas há exceções
Há exceções, porém, que ficam de fora da comparticipação. Falamos dos utentes "com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo (...) há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado"; dos utentes com certificado de recuperação, "que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias"; e dos menores de 12 anos.
A portaria que regula esta medida, sublinhe-se, entrou em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 31 de julho de 2021, "sem prejuízo de eventual prorrogação".
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