O novo decreto-lei que define as medidas excecionais foi aprovado hoje em Conselho de Ministros e, segundo fonte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o texto é idêntico ao do diploma que esteve em vigor no ano passado.
Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que, devido à pandemia de covid-19, e ao contrário do que aconteceu em Portugal, alguns países suspenderam a realização das provas de avaliação finais do ensino secundário, que são um dos critérios para o acesso ao ensino superior.
Por isso, "o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam", lê-se no comunicado.
Assim, à semelhança do ano anterior, esses alunos que não tenham realizado os exames finais que substituem habitualmente as provas de ingresso poderão, por outro lado, utilizar a classificação final das respetivas disciplinas.
Na reunião de Conselho de Ministros, foi também aprovada a resolução que prorroga o mandato da estrutura que gere o Programa Erasmus+ Juventude em Ação e designada para a gestão do Programa Corpo Europeu de Solidariedade.
"A estrutura é agora redenominada para Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade e vigora até ao término da vigência dos programas europeus Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027, incluindo o período necessário à conclusão e apresentação dos relatórios finais", refere o comunicado.