Segundo o Ministério Público (MP), na manhã de 20 de junho de 2013, dois dos arguidos introduziram-se na casa da vítima "com a intenção de, pelo uso da força, da violência e de armas de fogo, obrigarem a proprietária a entregar-lhes tudo quanto possuísse de valor".
Depois de manietarem a mulher, arrastaram-na até ao quarto, onde lhe amarraram os braços atrás das costas e lhe colocaram um pano na boca atado, "enquanto exigiam que esta indicasse onde guardava os bens", o que fez.
Os dois suspeitos, residentes no distrito de Setúbal, roubaram artigos e dinheiro, no valor de cerca de 18 mil euros, tendo-se colocado em fuga numa viatura que, pouco depois do roubo, foi alcançada pela GNR junto ao acesso à autoestrada 1, em Pombal.
Nesse local, o pendura "saiu com um saco na mão que atirou para o interior da mata" e foi detido, enquanto o outro suspeito inverteu a marcha, conduzindo o veículo em direção aos militares e colocou-se em fuga.
Contudo, despistou-se e abandonou o carro, no qual foi encontrada a sua carteira e vários dos artigos roubados.
O MP sustenta que o roubo foi feito "a pedido e em conluio" com um terceiro arguido, residente em Pombal, que "expressamente os contactou e contratou para praticarem aquele crime", tendo com eles combinado e ajustado "a data e hora e os termos e o modo como o mesmo seria e foi, efetivamente, praticado".
"Na verdade (...) conhecia e privava com as vítimas e sabia que quantias e valores tinham em casa e a data e hora que seria mais oportuna para a prática do assalto", lê-se no despacho de acusação, adiantando que, após o assalto, os bens seriam divididos em partes iguais pelos três arguidos.
O MP relata que no dia do assalto os três encontraram-se, tendo o homem suspeito de ter ordenado o crime indicado aos outros dois a casa da vítima, assim como, após o assalto, "conduziu o seu veículo na dianteira do veículo em que aqueles seguiam até à entrada da A1, em Pombal", abrindo-lhes caminho.
Assim, quando a dupla de assaltantes foi alcançada pela GNR, o terceiro elemento "apareceu de imediato em auxílio" do condutor, que transportou até à Amadora, e, para iludir as autoridades, apresentou queixa por sequestro, alegando ter sido coagido sob ameaça de arma de fogo e obrigado a fazer a viagem.
Aos três arguidos o MP imputa um crime de roubo agravado e um crime de sequestro. Um deles é ainda acusado de um crime de detenção de arma proibida, enquanto o alegado mandante do roubo responde, também, por simulação de crime.
O julgamento está previsto começar a 01 de abril, pelas 09:30 horas.