Terá também de pagar 50 mil euros a cada uma das duas filhas da vítima.
Ao ler o acórdão, a presidente do coletivo de juízes sublinhou a circunstância de o arguido não ter mostrado arrependimento pela prática do crime.
Na abertura do julgamento, o arguido confessou a autoria dos disparos, mas argumentou que o seu objetivo não era o homicídio da mulher, mas apenas assustá-la.
O homicídio foi consumado ao final da manhã de 27 de outubro de 2020, numa rua da freguesia de Grijó, na zona sul do concelho de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.
O homem, de 62 anos, guiando um veículo de média gama, perseguiu a ex-mulher, que conduzia um automóvel utilitário.
Ultrapassou-a e bloqueou a estrada, obrigando a parar, para, de seguida, a atingir no ombro esquerdo com um primeiro disparo de arma caçadeira.
"Não satisfeito", relatou o Ministério Público (MP), fez um segundo disparo, que lhe provocou lesões em várias partes do corpo e que "determinaram a respetiva morte violenta no local".
Num terceiro disparo, tentou o suicídio.
O casal, ele de 62 anos e ela 20 anos mais nova, manteve uma união de facto entre 2006 até meados de outubro de 2020, numa relação marcada, a partir de 2008, por diversos atos de violência doméstica.
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