"Delibera-se remeter o presente processo ao Ministério Público por existirem indícios da prática do crime previsto e punido pelo artigo 172.º da LEOAL [Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais]", refere a deliberação da CNE, a que a Lusa teve hoje acesso.
A 5 de agosto, o PSD/Porto apresentou uma queixa à CNE contra a candidatura liderada por Rui Moreira por uso de meios institucionais da autarquia para "propaganda eleitoral", alegando terem sido violados os deveres de neutralidade e imparcialidade através da publicação de um artigo no Jornal de Notícias, de 05 de agosto, em reação a um artigo de opinião assinado pelo especialista em Saúde Pública Francisco Pavão, candidato pelo PSD à Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos, a 04 de agosto, a propósito das salas de consumo assistido.
Na deliberação, a CNE refere que "tudo visto e ponderado" considera que o texto da Câmara Municipal do Porto faz um "autoelogio à sua ação, em favor da candidatura que suporta o executivo municipal, ao mesmo tempo que denigre outra candidatura concorrente ao mesmo ato eleitoral".
A CNE esclarece que "não se nega ao município o direito de resposta", mas não pode a autarquia, sob pretexto do direito de resposta, "imiscuir-se na campanha eleitoral, favorecendo uma candidatura em detrimento das demais".
Notificado para se pronunciar, Rui Moreira disse tratar-se de um texto de esclarecimento com o objetivo de repor a sua verdade dos factos, sustenta a CNE.
A par desta queixa, a CNE ordenou, igualmente na sequência de uma outra queixa apresentada pelo PSD a 16 de setembro devido à distribuição de cartas com "teor propagandista", um procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal do Porto e o vereador do Pelouro da Educação, "por violação do disposto no n.º 4, do artigo 10.º, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho", adianta uma outra deliberação da CNE a que a Lusa teve também hoje acesso.
A CNE advertiu ainda Rui Moreira e o vereador da Educação para que, no decurso do período eleitoral e até à data da realização da eleição, se abstenham de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
Em causa, segundo o PSD/Porto, está a distribuição de cartas na cidade dirigida aos "caros pais, mães e encarregados de educação", onde diz ser feita propaganda à ação da autarquia em matéria de educação.
O município explicou à CNE que o ofício visa prestar uma informação clara e objetiva sobre o início do ano letivo aos seus interessados, não se destinando ao público em geral, mas a um setor específico da população.
Contudo, a CNE entendeu que a carta não se limita a informar sobre bens ou serviços disponibilizados pelo município aos alunos no ano letivo.
Já hoje, numa ação de campanha, o cabeça de lista do PSD à Câmara do Porto afirmou que estas decisões da CNE vieram "provar que o PSD tinha razão".
"Esta dupla condenação de Rui Moreira pela CNE reforça o repetido incumprimento da lei. Por isso, tem uma obrigação que é pedir desculpas à cidade e aos portuenses."
Os cabeças de lista para a Câmara Municipal do Porto nas eleições de domingo são Rui Moreira (movimento independente "Rui Moreira: Aqui há Porto" - apoiado por IL, CDS, Nós, Cidadãos!, MAIS), Tiago Barbosa Ribeiro (PS), Vladimiro Feliz (PSD), Ilda Figueiredo (CDU), Sérgio Aires (BE), Bebiana Cunha (PAN), António Fonseca (Chega), Diogo Araújo Dantas (PPM), André Eira (Volt Portugal), Bruno Rebelo (Ergue-te) e Diamantino Raposinho (Livre).
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