O documento foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Política Geral e Juventude, informou o deputado relator, Bruno Melim (PSD), em declarações aos jornalistas na ALM.
"Esta comissão, no que diz respeito à limitação do exercício do cargo de presidente do Governo Regional, entendeu de forma unânime que a proposta apresentada pela senhora deputada [Cristina Rodrigues, não inscrita] à Assembleia da República tinha um vício de inconstitucionalidade material", salientou o deputado social-democrata.
Bruno Melim sublinhou que a limitação dos órgãos de governo próprio é "essencialmente definida por duas leis essenciais que são os estatutos político-administrativos das regiões autónomas e as leis eleitorais às assembleias legislativas de cada uma das regiões".
"E aquilo que se verificou é que quem teve a iniciativa foi a senhora deputada. E a senhora deputada não pode, uma vez que a própria constituição [...] refere que essa é uma competência das regiões autónomas e dos parlamentos regionais", sustentou.
O parlamentar acrescentou que, quando há uma intenção de legislar sobre essas matérias, essas intenções têm de partir das regiões autónomas e, posteriormente, merecer a apreciação da Assembleia da República, tal como aconteceu nos Açores.
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