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Reconhecimento automático de passageiros alargado a Porto, Faro e Funchal

Os aeroportos do Porto, de Faro e do Funchal passaram desde hoje a contar com o sistema de Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente (RAPID4ALL), anunciou o Ministério da Administração Interna (MAI).

Reconhecimento automático de passageiros alargado a Porto, Faro e Funchal
Notícias ao Minuto

16:00 - 15/10/21 por Lusa

País MAI

Numa nota enviada à comunicação social, o Ministério liderado por Eduardo Cabrita relembrou que o sistema concebido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já representou um investimento de aproximadamente cinco milhões de euros. Desde que foi implementado no aeroporto de Lisboa, em 2016, possibilitou o controlo de cerca de 420 mil passageiros.

"Este alargamento do RAPID4ALL às restantes infraestruturas aeroportuárias permitirá ao SEF uma maior rapidez no processo de controlo de fronteiras sem nunca comprometer a segurança, na medida em que a experiência e a competência da equipa técnica dos sistemas de informação e dos inspetores são fatores relevantes de celeridade e fiabilidade que se verificam em simultâneo", refere o comunicado do MAI.

O alargamento do sistema para agilizar o controlo de fronteiras fica também disponível para os cidadãos do Reino Unido à entrada em território nacional, à semelhança do que já ocorria com os cidadãos de Austrália, Japão, Nova Zelândia e Singapura, assim como, à saída do país, para os da Austrália, Brasil, Canadá, Coreia do Sul, EUA, Japão, Nova Zelândia, Singapura e Venezuela.

O lote de países cujos cidadãos beneficiam do RAPID4ALL pode vir a ser reajustado mediante o preenchimento dos requisitos necessários para o uso do sistema de controlo. Em causa nesta medida está a modernização, aceleração e melhoria da gestão das fronteiras externas dos países do espaço Schengen, num reforço simultâneo do combate à imigração ilegal.

Em 2015, Portugal integrou o grupo de 12 países indicados para testar o sistema EES (Entry and Exit System), que pressupõe o registo biográfico e biométrico de todos os cidadãos nacionais de estados terceiros que cruzem as fronteiras externas da União Europeia para visitas de curta duração.

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