O coletivo de juízes deu como provado o crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional de que o arguido estava acusado.
O homem de 41 anos também respondia por um crime de ofensa à integridade física, mas foi absolvido face à desistência da queixa por parte da vítima.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram a 21 de abril de 2017, durante a audiência de julgamento do homicídio de uma mulher de 60 anos, ocorrido em agosto de 2016, junto ao terminal TIR-TIF, na Gafanha da Nazaré, em Ílhavo.
Um dos filhos da vítima mortal foi chamado para prestar depoimento enquanto testemunha e, ao entrar na sala de audiências, dirigiu-se de imediato ao padrasto e agrediu-o com um murro na face, fazendo com que caíssem ambos em cima de um banco de madeira.
Apesar da pronta intervenção dos guardas prisionais que se encontravam presentes no local, gerou-se grande confusão, pelo que foi ordenada a retirada da testemunha do local.
O coletivo de juízes acabou mesmo por interromper a referida audiência para ser prestada assistência médica ao então arguido, que apresentava sangue no rosto.
O suspeito do homicídio viria a ser condenado em julho de 2017 a 17 anos e quatro meses de prisão, por ter esfaqueado mortalmente a ex-companheira, procurando desfazer-se em seguida do cadáver.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cerca de 100 mil euros aos filhos da vítima.
De acordo com os factos dados como provados, o arguido encontrou-se com a vítima para apanhar bivalves e tentou convence-la a manter relações sexuais, mas aquela recusou.
Após uma discussão, pegou numa faca de cozinha que estava no interior da viatura e, "num acesso de fúria e ciúme", atingiu a mulher com um golpe no peito e ainda lhe apertou o pescoço.
O arguido conduziu depois a viatura da vítima, com o corpo da mesma, até à sua habitação, onde veio a ser encontrado no dia seguinte pela Polícia Judiciária com as pernas e os braços amarrados com cordas junto a duas pedras, o que levou o coletivo de juízes a crer que o objetivo seria lançar o corpo da vítima à água.
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