Motorista do MAI considerou velocidade "adequada à via"
O motorista do ministro da Administração Interna, acusado de homicídio por negligência de um trabalhador na A6, alegou não ter "noção" da velocidade da viatura, mas considerou-a "adequada à via".
© Lusa
País MAI/Acidente
Segundo o processo, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, Marco Pontes, motorista da viatura que transportava o ministro da Administração Interna, indicou que o atropelamento mortal do trabalhador aconteceu "numa fração de segundos".
Durante a fase de inquérito, o motorista Marco Pontes disse que circulava na faixa mais à esquerda da Autoestrada 6 (A6) e que não tinha "noção" da velocidade a que se deslocava, embora tenha adiantado que "era a velocidade adequada à via".
O acidente de viação, que resultou na morte de Nuno Santos, trabalhador que fazia a manutenção da A6, aconteceu no dia 18 de junho deste ano, no Alentejo, ao quilómetro 77,600 da via, no sentido Este/Oeste (Caia/Marateca).
O Ministério Público (MP) deduziu acusação, requerendo o julgamento por tribunal singular, contra Marco Pontes, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio por negligência e de duas contraordenações, segundo uma nota publicada hoje na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora.
Segundo o MP, o motorista do ministro conduzia a viatura a "cerca de 163" quilómetros/hora, ultrapassando, "em mais de 40" quilómetros/hora, o máximo legalmente estipulado para a circulação em autoestradas.
No despacho de acusação, o MP afirma "nada justificou a opção de condução pela via da esquerda", uma vez que "não existiu intensidade de trânsito", nem o motorista "pretendeu ultrapassar viaturas que circulassem à sua frente".
Para o MP, Marco Pontes "agiu com total inobservância das precauções exigidas pela mais elementar prudência e cuidados impostos pela regras de condução" necessárias a uma circulação rodoviária segura.
Segundo o despacho de acusação do processo, que conta com 16 testemunhas, uma delas o próprio ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que hoje se demitiu do cargo, o arguido "não previu, como podia e devia, a possibilidade de embate da viatura por si conduzida em Nuno Santos, provocando-lhe a morte".
"O acidente de viação e as suas consequências ficaram a dever-se à circunstância de Marco Pontes conduzir com manifesta falta de cuidado e de atenção aos deveres de respeito pelas obrigações legalmente impostas de circular na via mais à direita e dentro dos limites de velocidade", pode ler-se.
O MP refere ainda que, na fase de inquérito, foi apurado que os trabalhos de corte de vegetação e remoção de resíduos que decorriam no local do acidente, na berma direita da A6, tinham sinalização.
"A atividade em causa estava devidamente sinalizada por veiculo de proteção que, no taipal de trás, dispunha do sinal de trabalhos na estrada", existindo ainda no local um sinal de "obrigação de contornar obstáculos à esquerda e duas luzes rotativas", a "cerca de 100/150" metros do local dos trabalhos.
O trabalhador Nuno Santos encontrava-se no separador central e começou a atravessar a via, para se dirigir para o lado direito, quando foi atropelado.
Devido à "velocidade que imprimia no veículo e ao posicionamento do mesmo na via, Marco Pontes não conseguiu parar atempadamente a viatura, nem desviar suficientemente a trajetória", embatendo no trabalhador com "a parte frontal esquerda" do automóvel e "projetando-o para a vala central", alega o MP.
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