Vacinados que coabitem com caso confirmados são contactos de alto risco

Pessoas com vacinação completa contra a Covid-19 que coabitem com um caso confirmado de infeção por SARS-Cov-2 são consideradas contacto de alto risco, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje atualizada.

Notícia

© Rita Franca/NurPhoto via Getty Images

Lusa
20/12/2021 12:40 ‧ 20/12/2021 por Lusa

País

DGS

Na anterior versão da norma 'Covid-19: Rastreio de Contactos', era considerada contacto de alto risco a pessoa vacinada com duas doses que vivesse com a pessoa infetada, mas "em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto)" e agora basta residir na mesma casa.

Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde são também contactos de alto risco as pessoas com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 que não tenham o esquema vacinal completo ou que estejam vacinadas, mas que sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto em estruturas residenciais para idosos e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas ou que residam ou trabalhem nestas instituições.

Estas situação inclui também Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados.

A investigação epidemiológica é operacionalizada através da realização do inquérito epidemiológico, que consiste na recolha sistemática de informação clínica e epidemiológica referente aos casos notificados (possíveis/prováveis e confirmados de covid-19).

Para cada caso, são recolhidos, pelo menos, a identificação pessoal, informação demográfica, informação clínica, estado vacinal.

O rastreio de contactos visa identificar rapidamente potenciais casos secundários, para poder intervir e interromper a cadeia de transmissão da infeção.

O período de transmissibilidade para fins de rastreio de contactos estende-se, em casos sintomáticos, desde 48 horas antes da data de início de sintomas de covid-19, até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.

Em casos assintomáticos, desde 48 horas antes da data da colheita da amostra biológica para o teste laboratorial para SARS-CoV-2 até ao dia em que é determinado o fim do isolamento do caso confirmado.

A norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), refere que no caso dos doentes sintomáticos com covid-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de "10 dias desde o início dos sintomas", desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma "melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos".

O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à covid-19.

"Para os doentes com covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19?, lê-se na norma.

Para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma "melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos" e sem utilização de antipiréticos durante 3 dias consecutivos.

Leia Também: AO MINUTO: Medidas a seguir ao Natal?; Há mais casos ativos que há um ano

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas