O coronel Luís Vieira vinha acusado pelo Ministério Público dos crimes associação criminosa, tráfico e mediação de armas, falsificação ou contrafação de documentos, denegação de justiça e prevaricação e favorecimento pessoal praticado por funcionário, tendo sido condenado apenas por este último crime.
O coletivo de juízes condenou Luís Vieira a quatro anos de prisão, com execução da pena suspensa por igual período, e ainda à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de três anos.
Em sede de alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão tinha pedido a condenação do militar a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.
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