O pedido formal de extradição do ex-banqueiro João Rendeiro já foi entregue às autoridades sul-africanas, anunciou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral da República, numa nota enviada à comunicação social.
"O referido pedido, formulado no prazo de 40 dias previsto no artigo 16º. da Convenção Europeia de Extradição, foi instruído em português com toda a
documentação relevante e legalmente exigida e acompanhado de tradução", refere o documento.
"Abrangidas no pedido de extradição estão as três decisões condenatórias de que João Rendeiro foi alvo (uma transitada em julgado e duas ainda não transitadas) e, bem assim, factos relativos a inquérito instaurado em 2021 que tem como objeto crimes de branqueamento, descaminho, desobediência e falsificação de documento autêntico", acrescenta a nota do gabinete de Lucília Gago.
Recorde-se que o prazo inicial para entrega do pedido de extradição terminou a 29 de dezembro, tendo sido prolongado pelo máximo de 40 dias, o que significa que o Ministério Público português tinha agora até dia 20 para enviar a documentação para África do Sul.
Nessa data esgotam-se também os 40 dias para manter João Rendeiro na prisão, ele que foi detido há um mês em Durban, depois de ter estado três meses fugido à justiça.
O antigo dono do BPP volta a tribunal no dia 21 de janeiro depois de, na sessão da última segunda-feira, ter sido feito apenas um ponto de situação sobre o processo. Nessa ocasião, o procurador Navin Sewpersat disse que foi recebido, entretanto, um quarto mandado internacional para prisão de Rendeiro - depois dos três já anunciados em dezembro.
João Rendeiro está em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Westville e as autoridades portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em Portugal.
O ex-banqueiro foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do BPP, tendo o tribunal dado como provado que retirou do banco 13,61 milhões de euros.
Das três condenações, uma já transitou em julgado e não admite mais recursos, com João Rendeiro a ter de cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses.
O colapso do BPP, em 2010, lesou milhares de clientes e causou perdas de centenas de milhões de euros ao Estado.
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