Três dias após a promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei que prevê “o regime aplicável em matéria de instalação e funcionamento de alojamentos para estudantes do ensino superior”, visando o aumento da oferta de residências universitárias.
Recorde-se que o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, a ser executado de forma faseada e ao longo de 10 anos, “prevê várias modalidades de criação e modernização de alojamentos para estudantes deslocados do ensino superior, com vista a maximizar a capacidade de resposta e de intervenção atempada, em articulação entre as autarquias locais, instituições de ensino superior e outras entidades”, lê-se no documento.
Neste sentido, o Plano de Recuperação e Resiliência “prevê o apoio ao aumento da disponibilização de camas a preço regulado até 2026”, particularmente no que toca a construção, a adaptação e a recuperação de residências universitárias, com prioridade concedida aos edifícios do Estado, de instituições de ensino superior e dos municípios.
É ainda equacionado o uso “de outros imóveis disponíveis ou a construir”, que garantam “uma boa qualidade do ar e um elevado padrão de eficiência energética, que contribuem para a redução do consumo de combustíveis fósseis”, adianta o decreto-lei.
O documento alerta também para a necessidade de revisão da “informação técnica dispersa em documentos normativos, guias de boas práticas e manuais de projeto relativos às residências de estudantes” por se mostrarem insuficientes, apelando à redefinição dos “requisitos apropriados à conceção, construção sustentável e gestão de residências de estudantes.”
A norma atenta para a “elaboração de projetos adequados às necessidades atuais e futuras dos residentes”, com a promoção da “otimização do binário custo-qualidade, bem como “formas inovadoras de construção sustentável e [de sistematização dos] critérios segundo os quais deve ser realizada a apreciação da qualidade das soluções.”
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