A acusação do processo, proferido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Penafiel em fevereiro de 2021, incidia também sobre uma nova sociedade, mas o juiz de instrução, num despacho divulgado hoje pela Procuradoria do Porto, deixou cair essas imputações.
No caso dos arguidos singulares acusados, todos foram pronunciados para julgamento, ainda que a um deles fosse reduzido - em nove - o número de crimes imputados.
Nos termos do despacho de pronúncia, os 21 arguidos a julgar são responsabilizados por um total de crimes 62 crimes: 17 de associação criminosa, 28 de burla qualificada e 17 de branqueamento de capitais.
A decisão instrutória manteve o pedido formulado pelo DIAP de condenação dos arguidos a pagarem solidariamente ao Estado o valor correspondente à vantagem da actividade criminosa, "sem prejuízo dos direitos de ressarcimento dos ofendidos a exercer através de pedidos de indemnização civil".
Segundo o processo, os arguidos gizaram um esquema "tendo em vista a obtenção, dissimulação e apropriação de avultadíssimas quantias monetárias, para si, para as empresas que geriam e para terceiros consigo relacionados, à custa de entidades bancárias".
Estão todos ligados à indústria da transformação de papel e produtos alimentares e o esquema, que puseram em prática entre os anos de 2008 a 2012, "passava por operações fictícias de venda de máquinas utilizadas nos seus processos produtivos a intermediários que, por sua vez, as revenderam a instituições financeiras".
As entidades bancárias acabaram por celebrar nove contratos de locação financeira mobiliária com as sociedades dos principais arguidos.
As sociedades tornavam-se assim locadoras das máquinas, que, em rigor, nunca deixaram de estar no seu domínio, "passando a usufruir dos financiamentos obtidos e fazendo circular os valores monetários no circuito económico-financeiro como se se tratasse de verbas obtidas de forma lícita".
Segundo os indícios recolhidos, durante a negociação dos contratos de locação, foi apresentada às instituições bancárias uma realidade económica, financeira, fiscal e contabilística falseada.
"Fizeram crer que as empresas locatárias tinham uma situação melhor do que aquela que correspondia à realidade, levando as instituições a transferir, para pagamento das máquinas objeto dos contratos, um valor global próximo dos 17 milhões de euros", de acordo com a acusação.
A locação financeira é uma modalidade de financiamento em que o locador adquire um bem e cede o seu respetivo uso temporário mediante o pagamento de uma renda.
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