Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que da prova produzida no decurso do julgamento resultou demonstrada "a quase totalidade" dos factos alegados na acusação, com ressalva de alguns pormenores, relacionados com os valores dos objetos subtraídos e as horas a que foram praticados os furtos.
O arguido, que só decidiu prestar declarações a meio do julgamento, negou a prática de alguns dos factos imputados, mas a juíza disse que isso não foi suficiente para contrariar a "abundante" prova apresentada.
O arguido foi condenado a penas que variam entre um ano e três meses e os quatro anos e três meses , por sete crimes de furto (dois simples e quatro qualificado), tendo-lhe sido aplicado, em cúmulo jurídico, uma pena única de sete anos e meio de prisão.
O tribunal declarou ainda extinto o procedimento criminal relativo a dois crimes de furto simples na forma tentada que também tinham sido imputados ao arguido, uma vez que não foi apresentada queixa por tais crimes.
A magistrada referiu ainda que o arguido vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem todas as possibilidades de recurso.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos remontam ao período entre 06 março e 14 de maio de 2021.
De acordo com os investigadores, o arguido assaltou diversos estabelecimentos comerciais e residências em Ovar e Estarreja, de onde retirou dinheiro, objetos em ouro, relógios e ferramentas, entre outros artigos.
O suspeito foi detido pela GNR em maio de 2021, no âmbito de uma investigação de furtos que decorria há cerca de dois meses.
Segundo um comunicado da Guarda, a 07 de maio foram realizadas buscas a duas residências do arguido que culminaram na apreensão de diverso material furtado, que foi entregue aos seus proprietários, bem como utensílios utilizados nos furtos e de produto estupefaciente.
Nessa altura, o suspeito foi apenas constituído arguido, mas em diligências policiais posteriores, o mesmo indivíduo foi identificado por ter cometido mais furtos em residência, acabando por ser detido através de mandado.
O arguido foi então presente ao Tribunal de Aveiro, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
Leia Também: Homem condenado a pena suspensa por burlas na "venda" de bilhetes