"Tanto quanto resulta deste acórdão há condenações violentas, há absolvições", afirmou Paula Cremon, explicando que as absolvições terão que ser aceites "por aquilo que elas são, [pela] inexistência de prova ou a acusação com alguma deficiência, ou pelos menos que vieram a conseguir por parte dos arguidos, em sede própria, a demonstração da bondade das suas acusações".
Afirmando que "contra factos não há argumentos", a defensora da Cruz Vermelha Portuguesa" vincou, no entanto, que o processo não está terminado".
Aludindo aos recursos que vão ser interpostos "por parte de alguns arguidos", a advogada disse acreditar que "a procissão ainda vai no adro" e que será preciso "esperar até ao final".
O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017, com 28 arguidos, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou hoje com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.
Neste processo, a Cruz Vermelha Portuguesa requereu o ressarcimento de 110 mil euros que foram disponibilizados para a recuperação de três casas, dado que uma não foi iniciada e outra veio a ser retirada do processo na fase de instrução. Pedia ainda, a título de danos não patrimoniais, a quantia de 25 mil euros.
O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves foi condenado na pena única de sete anos de prisão e a pagar solidariamente, juntamente com mais 12 arguidos, os pedidos cíveis formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.
Além de Valdemar Alves, foram condenados o antigo vereador Bruno Gomes, a seis anos de prisão efetiva, e mais 12 arguidos, de um total de 28.
Leia Também: Pedrógão Grande. Valdemar Alves recorre e diz-se surpreendido com pena