O homem foi condenado a seis anos de prisão efetiva pela prática de dois crimes de falsidade informática, sete crimes de abuso sexual (um por cada vítima), dois crimes de pornografia de menores na forma consumada e um crime de pornografia de menores na forma tentada.
Para além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado pelo Tribunal de Coimbra a uma pena acessória de oito anos que o proíbe de exercer uma profissão ou atividade que envolva contacto regular com menores e outra pena acessória de oito anos que o impede de assumir a confiança de um menor (em caso de adoção, tutela ou acolhimento familiar).
A juíza que presidiu ao coletivo realçou que o arguido, apesar de não ter antecedentes criminais, apresentou um relatório social que não o favorece, no qual foi detetado uma tendência do homem para "contacto de cariz sexual com crianças".
"Isto é tudo tão grave, mas tão grave, que ficamos assim com esta pena de seis anos, porque não há nada que nos faça crer" que uma pena suspensa seria suficiente, frisou a juíza.
O processo decorreu em Coimbra por uma das três vítimas identificadas (na altura com 13 anos) ser residente no distrito.
O arguido trabalhava com crianças, dos um aos 17 anos, nomeadamente em atividades extracurriculares e em projetos de férias escolares.
No processo, são identificadas três vítimas, todas com idades entre os 12 e os 14 anos à altura dos factos, mas o Ministério Público referiu também outras quatro menores que trocaram mensagens e fotografias com o arguido, mas que as autoridades não conseguiram apurar a identidade.
O 'modus operandi' do arguido de 31 anos passava por criar perfis falsos na rede social Instagram para levar as suas vítimas a pensarem que estavam a falar com um jovem, explicou o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.
Nesses perfis, o arguido usava fotografias de outros rapazes que encontrava no Google.
De acordo com o documento, o homem procurava primeiro estabelecer uma relação de confiança com as vítimas, passando depois para conversas de teor sexual, "incitando-as ao envio de ficheiros de imagem e de vídeo", a exibir o corpo.
Caso as vítimas, a determinado momento, recusassem partilhar imagens do seu corpo, o arguido chegava a afirmar que se matava caso não enviassem fotografias ou que iria divulgar os ficheiros partilhados em conversas anteriores.
Em 16 de maio de 2019, na sequência das buscas à casa do arguido, foram encontrados um telemóvel, um portátil e um disco externo, onde foi possível identificar fotos e vídeos resultantes das conversas que tinha encetado no Instagram com menores.
Na habitação do homem, foram ainda identificados papéis manuscritos por crianças, com corações desenhados e palavras de apreço pelo arguido, alegadamente no contexto da sua atividade profissional.
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