O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que "altera as medidas relativas aos Certificados Digitais Covid-19 da União Europeia", é referido no comunicado emitido após o encontro do Executivo de António Costa.
Assim, é explicado, quanto ao certificado de vacinação, o mesmo passa a atestar "a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a Covid-19" ou "a toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a Covid-19".
Já quanto ao certificado de teste, o mesmo passa a atestar que o titular foi sujeito a "um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo" ou "um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo".
Relativamente ao certificado de recuperação, "mantêm-se as regras em vigor", ressalva a mesma nota.
Teste negativo deixa de ser exigido nas fronteiras
O Governo aprovou também esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um conjunto de ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, sendo que cessa a exigência de apresentação de teste negativo à entrada do território nacional, passando a ser necessário apenas o certificado digital.
"Os ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias, e à entrada em território nacional, fazendo cessar, neste último caso, a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
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